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STF forma maioria para validar lei de Mato Grosso que permite venda de bebida em estádios


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) a favor da validade de uma lei de Mato Grosso que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. Até o início da noite, o placar era de 9 a 0 a favor da constitucionalidade da lei.

O tema está sendo analisado no plenário virtual (julgamento sem a presença física dos ministros). Oito ministros já acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Eles se posicionaram contra o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta que a lei fere a Constituição.

Votaram com Moraes os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e o presidente do tribunal, Dias Toffoli. O julgamento termina às 23h59 desta quinta.

Entenda a polêmica

O Estatuto do Torcedor proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas. Mas, além de Mato Grosso, estados como Paraná e Espírito Santo também aprovaram legislação liberando o comércio.

Quando o julgamento foi aberto no plenário virtual do STF, a constitucionalidade das leis desses dois estados também foi colocada sob análise. Porém, nestes casos, houve pedidos para que a decisão fosse tomada de modo presencial. Com isso, o julgamento virtual valerá apenas para Mato Grosso.

Argumentos

Saiba os argumentos apresentados ao STF:

  • Procuradoria Geral da República

A PGR argumenta que “o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol, põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição”.

O órgão também diz que as leis expõem a riscos a integridade dos torcedores e “dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles”.

  • Assembleia Legislativa de Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso argumenta que a lei estadual não invadiu a competência do Congresso Nacional porque se limitou a regulamentar o comércio nos estádios de futebol do estado.

FONTE: G1

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